Juiz de Goiás anula união civil entre homossexuais

O casal Liorcino Mendes e Odílio Torres registrou a união estável em 9 de maio; casal vai ao Conselho Nacional de Justiça contestar decisão

O juiz determinou o cancelamento do registro do casal depois que foi reconhecida a união estável. Ele mandou avisar aos cartórios que suspendam a emissão de novos registros, a não ser que os interessados entrem na Justiça.

Para Jeronymo Villas Boas, a Constituição só reconhece como família, a união entre um homem e uma mulher. Por isso, segundo ele, Executivo, Legislativo e Judiciário não poderiam aceitar outro tipo de coabitação. E não teriam o poder de alterar a Constituição.

Um juiz de Goiânia anulou a união civil de um casal homossexual e proibiu os cartórios de aceitarem outros pedidos de registro na cidade, contrariando decisão do mês passado do Supremo Tribunal Federal.

Léo e Odílio foram esta tarde à sede da OAB de Goiás. O casal foi pedir ajuda para que o registro de união estável entre os dois volte a valer.

“O que a gente está querendo é simplesmente registrar a nossa união estável para garantir os nossos direitos no futuro: de herança, de partilha de bens”, destacou Léo.

O casal registrou também uma reclamação no Conselho Nacional de Justiça. A união estável entre os dois, registrada com festa em um cartório de Goiânia, completou um mês recentemente.

O juiz determinou o cancelamento do registro do casal, que foi o primeiro em Goiás a procurar um cartório, depois que foi reconhecida a união estável entre pessoas do mesmo sexo. E mandou suspender novos registros, a não ser que o casal interessado procure a Justiça, como acontecia antes da decisão do Supremo Tribunal Federal.

Para o juiz Jeronymo Villas Boas, da Vara da Fazenda Pública de Goiânia, a Constituição só reconhece como família, a união entre um homem e uma mulher. Por isso, segundo ele, o Executivo, o Legislativo e o Judiciário não poderiam aceitar outro tipo de coabitação. E não teriam o poder de alterar a Constituição. Isso só poderia ser feito por uma nova assembleia constituinte.

O juiz diz também que a liberdade de relação com pessoa do mesmo sexo só encontra respaldo no âmbito da vida privada e que fazer uma mudança na lei seria comparável a aceitar a prática de ato heterossexual em público.

O juiz não quis dar entrevista. O presidente da OAB em Goiás Henrique Tibúrcio criticou a sentença. “O Supremo em última instância é quem interpreta a Constituição. Ainda que a Constituição fale só em homem e mulher, o Supremo entendeu que isso não exclui pessoas do mesmo sexo de constituir uma família. Essa é a decisão que vale. O juiz de primeira instância não pode decidir em dessintonia o que decidiu o Supremo Tribunal Federal”.

“É preciso analisar a decisão em si, mas, se efetivamente, o juiz afirmou que a decisão do Supremo é inconstitucional, houve realmente uma afronta à autoridade da Suprema Corte, que é a única competente no país para declarar se uma lei é constitucional ou não”, declarou o ministro do STF Luiz Fux.


FONTE:jornal nacional


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Comentários meus:
1. Que fundamento mais maluco esse, de um juiz monocrático, no sentido de “modular” a decisão do Supremo… Segundo o entendimento desse juiz, o que significa, então, a decisão do STF? Que só o Judiciário pode reconhecer o vínculo homoafetivo? Ou seja, os gays, diversamente dos héteros, só podem “se casar” em juízo?
2. Na notícia, diz-que o juiz “agiu de ofício”. Isso é processualmente viável? Juiz anular de ofício ato feito por particulares em cartório, falar sem que alguém promova a ação? E o princípio da inércia da jurisdição?

Felipe Hart 

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