Herança de Lito Sousa expõe desafio que já chegou aos inventários: quem fica com o patrimônio digital após a morte?

 Com mais de 10 milhões de seguidores nas redes sociais e negócios construídos na internet, legado do influenciador mostra por que contas, conteúdos e ativos digitais também precisam entrar no planejamento sucessório

A morte de Lito Sousa, aos 59 anos, trouxe à tona não apenas a sucessão de um patrimônio milionário, mas também uma questão cada vez mais presente no Direito das Sucessões: o que acontece com a vida e os negócios construídos no ambiente digital depois da morte? Conhecido pelo canal Aviões e Músicas no YouTube, que reúne mais de 4 milhões de seguidores (sem contar os 5 milhões no Instagram e 1,5 mi no TikTok), o influenciador transformou sua presença na internet em uma estrutura empresarial, com cursos, conteúdos e outras atividades ligadas ao setor de aviação.

No caso de Lito, a sucessão patrimonial envolve a esposa, Mila Seidl, que já atuava na gestão dos negócios, e o filho do casal, ainda menor de idade. Mas, além de imóveis, participações societárias e outros bens tradicionais, existe um patrimônio que pode ser mais difícil de identificar, acessar e administrar: canais monetizados, perfis em redes sociais, contratos digitais, arquivos em nuvem, domínios, receitas futuras e outros ativos vinculados à presença online.

No Brasil, cerca de 1% dos criadores de conteúdo e influenciadores digitais ultrapassam a marca de 1 milhão de seguidores, ainda assim representando dezenas de milhares de perfis em um universo de milhões de influenciadores ativos no país. Os dados são do Censo dos Criadores de Conteúdo do Brasil (CCCB).

Nem tudo que está na internet é automaticamente herança

“Hoje, uma pessoa pode morrer deixando um patrimônio que não aparece em nenhuma escritura ou extrato bancário tradicional. Um canal monetizado, uma conta com saldo, uma carteira de criptoativos ou até um domínio podem ter valor econômico e precisam ser considerados no planejamento sucessório. Ao mesmo tempo, mensagens privadas, fotografias e outros conteúdos pessoais não podem ser tratados simplesmente como bens a serem distribuídos entre os herdeiros”, explica Otavio Pimentel, sócio do PHR Advogados e especialista em Direito de Família e Sucessões.

A chamada herança digital reúne, portanto, situações muito diferentes. Ativos com valor econômico podem integrar o patrimônio transmitido aos herdeiros, enquanto conteúdos ligados à intimidade, à privacidade e aos direitos da personalidade exigem outro tipo de proteção. Essa distinção ganha ainda mais relevância quando a conta pessoal também é uma fonte de renda, como ocorre com influenciadores e criadores de conteúdo. O Senado já debateu a inclusão de regras específicas para o patrimônio digital na proposta de atualização do Código Civil.

Para o advogado, o principal problema está em deixar essa organização para depois da morte. “O planejamento sucessório precisa acompanhar a realidade patrimonial das pessoas. Hoje, isso significa mapear não apenas imóveis, investimentos e empresas, mas também contas digitais, ativos virtuais, perfis monetizados e até a forma como determinados conteúdos devem ser tratados. Quanto mais digitalizada for a vida e a atividade profissional de uma pessoa, maior a necessidade de deixar orientações claras sobre esse legado”, conclui Pimentel.

Fonte:

Otavio Pimentel – sócio do PHR Advogados e especialista em Direito de Família e Sucessões. Ex-membro assessor do Tribunal de Ética da OAB-SP e ex-professor em Planejamento Sucessório na FK Partners.

Otávio Pimentel é professor e especialista em Direito de Família e Sucessões
Divulgação/M2 Comunicação



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Créditos: Natasha Guerrize

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